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    MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA

    Código de Ética e Conduta

    Índice de Capítulos

    1. Capítulo I – Definições
    2. Capítulo II – Disposições Gerais
    3. Capítulo III – Missão, Princípios e Valores
    4. Capítulo IV – Coligadas
    5. Capítulo VI – Atividades da MEDBOLSO
    6. Capítulo VII – Conflitos de Interesse
    7. Capítulo VIII – Disposições Anticorrupção
    8. Capítulo IX – Interações Sensíveis
    9. Capítulo X – Brindes e Presentes
    10. Capítulo XI – Patrocínios, Doações e Eventos
    11. Capítulo XII – Contratação de Funcionários e Terceiros
    12. Capítulo XIII – Reembolsos de Despesas Corporativas
    13. Capítulo XIV – Registros Contábeis
    14. Capítulo XV – Confidencialidade das Informações
    15. Capítulo XVI – Uso de Ativos e Tecnologia da Informação
    16. Capítulo XVII – Sanções
    17. Capítulo XVIII – Outras Disposições

    Capítulo I – Definições

    Art. 1º

    Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:

    • Empresa: MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA. • Coligada: empresa em que a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA tenha participação maior do que 20% do capital. • Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior. • Código: o presente Código de Ética e Conduta da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA. • Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA. • Integrantes: todas as pessoas que trabalham na MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, inclusive conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes. • Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação. • Lei de Licitações: Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. • Lei de Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. • Lei de Lavagem de Capitais: Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. • Terceiros: qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.

    Capítulo II – Disposições Gerais

    Art. 1º

    As disposições deste Código deverão ser observadas por todas as Coligadas, integrantes do MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, seja de forma direta ou indireta, bem como associações ou quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA interaja de forma esporádica ou habitual.

    Art. 2º

    A formulação deste Código deu-se com base nas missões, nos princípios e valores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.

    Art. 3º

    Este documento é público e disponível a todos via site da empresa MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA em medbolso.com.br.

    Capítulo III – Missão, Princípios e Valores

    Art. 4º

    São missões da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA:

    • Menos burocracia e mais tempo para medicina. • Levar eficiência e gestão de forma desburocratizada aos médicos de todo o Brasil.

    Art. 5º

    Ficam estabelecidos como valores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, devendo ser observados em todas as relações de que participem suas Coligadas, seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores:

    • Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA ou qualquer legislação aplicável. • Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas. • Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA sejam alcançadas.

    Art. 6º

    As missões, os princípios e valores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA deverão ser divulgados, quando possível, em todos os treinamentos, palestras e eventos.

    Capítulo IV – Coligadas

    Art. 7º

    Durante as suas atividades, as Coligadas deverão buscar o melhor interesse de seus clientes, respeitando os padrões éticos de conduta dispostos neste Código e prezando pela justa concorrência. É vedado às Coligadas a prática de qualquer ato desleal que possa causar prejuízos aos seus clientes, parceiros e/ou concorrentes ou que possa impactar negativamente a reputação do grupo no mercado, como, por exemplo, precificação irregular, propagandas enganosas e a divulgação de informações falsas.

    Art. 8º

    As Coligadas somente se proporão a executar serviços para os quais possuam perfeitas condições de realização, não sugerindo e nem aceitando a execução de trabalhos que não considerem convenientes para os seus clientes.

    Art. 9º

    Nos contatos com seus clientes, as Coligadas deverão definir previamente os trabalhos a serem realizados, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelecer ou estimar as condições de preços e prazo de execução.

    Art. 10º

    Nos contratos com clientes, a empresa Coligada estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.

    Art. 11º

    Ao pleitearem a contratação de seus serviços e produtos, as Coligadas jamais deverão fazer referências desabonadoras sobre os seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhes facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formuladas e que não apresentem os reais interesses do cliente.

    Capítulo VI – Atividades da MEDBOLSO

    Art. 12º

    A MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por Revendas ou Canais, que estejam sendo investigados ou processados por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa ou Lei de Lavagem de Capitais.

    Capítulo VII – Conflitos de Interesse

    Art. 13º

    Todas as Coligadas, bem como todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, na consecução de suas atividades destinadas ao MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, deverão atuar e tomar suas decisões no melhor interesse da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.

    Art. 14º

    As pessoas mencionadas no artigo anterior deverão comunicar à Presidência e ao Compliance Officer da EMPRESA, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 15º

    Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da EMPRESA, que tenham poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar a sua imparcialidade.

    Capítulo VIII – Disposições Anticorrupção

    Art. 16º

    Fica vedado às Coligadas, aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou do MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA. Ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais.

    Art. 17º

    As pessoas mencionadas no artigo 16º têm o dever de comunicar à MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas no referido artigo.

    Art. 18º

    Todos os contratos celebrados em nome da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA devem conter cláusula anticorrupção, bem como todas as Coligadas e todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.

    Art. 19º

    Sempre que possível, as Coligadas, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.

    Capítulo IX – Interações Sensíveis

    Art. 20º

    A interação das Coligadas, dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, sobretudo daqueles que desempenhem atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 21º

    As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades, deverão ser registradas e informadas à Presidência e ao Compliance Officer.

    Art. 22º

    Antes de firmar parcerias com entidades (Parceiros), a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.

    Art. 23º

    A MEDBOLSO poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA perante agentes públicos ou políticos.

    Art. 24º

    Recomenda-se que a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.

    Capítulo X – Brindes e Presentes

    Art. 25º

    É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que: (i) os valores dos brindes ou presentes não ultrapassem 10% do salário mínimo vigente, e (ii) o oferecimento ou recebimento de brindes e presentes respeite o período mínimo de 12 (doze) meses para ocorrer novamente.

    Art. 26º

    Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelas Coligadas e pelos Integrantes da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.

    Capítulo XI – Patrocínios, Doações e Eventos

    Art. 27º

    Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela MEDBOLSO deverão ser aprovados pela Diretoria da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 28º

    O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela MEDBOLSO deverá ser motivado e feito formalmente ao convidado pela Diretoria da MEDBOLSO. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.

    Art. 29º

    Todos os gastos incorridos pela MEDBOLSO na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade.

    Art. 30º

    Fica vedada à MEDBOLSO a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei nº 12.165, de 29 de setembro de 2015.

    Capítulo XII – Contratação de Funcionários e Terceiros

    Art. 31º

    As contratações de Integrantes e Terceiros pela MEDBOLSO devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 32º

    A MEDBOLSO não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.

    Art. 33º

    Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Diretoria da MEDBOLSO para a sua apreciação.

    Art. 34º

    Diretores, que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes, não poderão participar da decisão da Diretoria da MEDBOLSO nesse sentido.

    Art. 35º

    Os contratos celebrados pela MEDBOLSO com os funcionários e Terceiros deverão ser formalizados por escrito e citar expressamente este Código de Ética.

    Art. 36º

    Previamente à sua contratação pela MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, todos os funcionários e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Capítulo XIII – Reembolsos de Despesas Corporativas

    Art. 37º

    As despesas corporativas, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da MEDBOLSO por qualquer um de seus Integrantes, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação de um diretor da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 38º

    Em nenhuma hipótese, a MEDBOLSO realizará o reembolso de despesas pessoais de qualquer uma de suas Coligadas, de seus Integrantes ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, que importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade, ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.

    Capítulo XIV – Registros Contábeis

    Art. 39º

    A MEDBOLSO deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto.

    Capítulo XV – Confidencialidade das Informações

    Art. 40º

    As Coligadas, os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA. Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA e de suas Coligadas.

    Capítulo XVI – Uso de Ativos e Tecnologia da Informação

    Art. 41º

    O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da MEDBOLSO deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por suas Coligadas, seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares. Cada Coligada, Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 42º

    Os Integrantes da MEDBOLSO não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Art. 43º

    As Coligadas e os Integrantes da MEDBOLSO deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danoso às redes e sistemas da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA.

    Capítulo XVII – Sanções

    Art. 44º

    Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da MEDBOLSO por Coligadas, Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores deverão ser comunicadas ao Presidente e ao Compliance Officer da EMPRESA, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.

    Art. 45º

    As Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MEDBOLSO que incorrerem nas violações mencionadas poderão estar sujeitos às seguintes penalidades:

    • Advertência por escrito, reservada; • Advertência por escrito, pública; • Rescisão Contratual.

    Art. 46º

    Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas no Art. 44º poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.

    Art. 47º

    Os Terceiros ou outros colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas no Art. 44º poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato.

    Art. 48º

    Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no Art. 44º configurarem crime, a MEDBOLSO poderá cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

    Art. 49º

    As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

    Capítulo XVIII – Outras Disposições

    Art. 50º – Publicidade

    A MEDBOLSO dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de sua sede.

    Art. 51º – Canal de Denúncias

    As Coligadas, os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à MEDBOLSO a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da lei brasileira vigente. Para tanto, a MEDBOLSO disponibiliza o site de denúncias anônimas www.UmaEmpresaEtica.com.br, que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

    Denúncias também poderão ser encaminhadas ao e-mail do Compliance Officer da MEDBOLSO SOFTWARE SERVICOS LTDA: denuncias@medbolso.com

    Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.

    Canal de Denúncias

    Denúncias anônimas podem ser feitas em UmaEmpresaEtica.com.br ou pelo e-mail denuncias@medbolso.com.

    Ver Política de Privacidade →

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